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Entenda as mudanças após Murilo Huff ganhar a guarda provisória do filho com Marília Mendonça

Daniel Felicio
Publicado: julho 1, 2025
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Em uma decisão tomada na última segunda-feira (30), o cantor sertanejo Murilo Huff obteve a guarda provisória do filho Léo, de 5 anos, fruto de seu relacionamento com a cantora Marília Mendonça, falecida em 2021. O desfecho parcial ocorreu após uma audiência de conciliação com Dona Ruth, mãe da artista, no Fórum Cível de Goiânia (GO), conforme noticiado pelo Goiás Record, da Record TV. Desde o acidente aéreo que tirou a vida da cantora, o menino estava sob os cuidados da avó materna.

A assessoria de imprensa de Murilo Huff, informou que não pode comentar ou confirmar a decisão, uma vez que o processo corre sob segredo de Justiça.

Mas o que significa a guarda provisória e como ela afeta a vida de Léo e sua avó, Dona Ruth? Para esclarecer essas dúvidas, o advogado Daniel Blanck, especialista em Direito de Família, conversou com a Quem, e falou sobre o assunto.

O que é a guarda provisória?

De acordo com Blanck, a guarda provisória é uma medida temporária. Ela pode vir a ser tornada definitiva ou até mesmo revogada ao longo do processo, caso se comprove que não atende ao melhor interesse da criança. O responsável legal provisório — neste caso, o pai — tem poder de decisão sobre aspectos importantes da vida do menor, como saúde, educação e documentação.

“Mesmo após o fim do processo, a guarda pode ser revista judicialmente se surgirem novos fatos relevantes”, explica o advogado.

A avó continuará vendo o neto?

Sim. A guarda não elimina o direito de convivência familiar. “É comum confundirem guarda com visitação. A avó possui, sim, o direito de manter o vínculo com o neto”, esclarece Blanck. Esse direito pode incluir desde visitas regulares até pernoites e feriados divididos, conforme acordado ou determinado judicialmente.

Visitas serão agendadas ou limitadas?

Essa informação, até o momento, não foi divulgada — justamente por se tratar de um processo que envolve menor de idade e estar protegido por segredo de Justiça. No entanto, o advogado afirma que, considerando o forte laço entre Léo e Dona Ruth, é plausível imaginar que a convivência continuará de forma frequente. “A preservação dos vínculos é essencial para a saúde emocional da criança”, reforça.

Léo poderá pernoitar na casa da avó?

Segundo Blanck, essa é uma decisão que cabe exclusivamente ao juiz, com base em pareceres do Ministério Público. O órgão atua como fiscal da lei em processos que envolvem menores, sempre em defesa dos interesses da criança — e não de nenhuma das partes envolvidas. Por conta disso, os detalhes específicos sobre o regime de convivência não foram tornados públicos.

Essa guarda provisória pode virar definitiva?

Sim, e é para isso que serve esse período inicial. “A decisão é uma oportunidade para que Murilo demonstre à Justiça que tem condições emocionais, materiais e estruturais para criar o filho”, afirma o especialista. O juiz, com base em laudos técnicos e pareceres sociais, poderá converter essa guarda em definitiva.

A legislação brasileira prioriza que a guarda fique com um dos pais biológicos. A atribuição da guarda a terceiros — como avós ou tios — ocorre apenas em situações excepcionais, quando os genitores estão impedidos de exercer seus deveres parentais.

Léo tem 5 anos. Sua opinião conta no processo?

Embora tenha pouca idade, a criança pode sim ser ouvida, desde que em ambiente adequado e com acompanhamento de psicólogos ou assistentes sociais. “Essas manifestações podem revelar vínculos afetivos profundos ou situações de desconforto. Elas não são decisivas, mas ajudam a formar a convicção do juiz”, explica o advogado.

A legislação brasileira determina que o juiz leve em conta a vontade da criança sempre que possível, desde que isso esteja em sintonia com o seu bem-estar.

 

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